Existe uma tipologia de licença no Estado do Rio de Janeiro que possui um processo mais simplificado de emissão: a Licença Ambiental Comunicada (LAC). A LAC atesta a viabilidade ambiental até a operação em fase única, e, possui emissão mais rápida pelo órgão ambiental estadual, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A licença é concedida eletronicamente, após a inserção da documentação exigida no sistema Portal de Licenciamento, sendo inexigível a realização de vistoria prévia.
O processo administrativo é baseado na presunção da boa-fé do responsável técnico e do empreendedor. São apresentados os documentos técnicos referentes à atividade e, após a análise da documentação, o processo é encaminhado à Presidência do órgão para a emissão da respectiva licença. A normativa que regulamenta a emissão da LAC é a NOP INEA 47 e a Resolução INEA nº 234, de 23/08/2021.
As normativas citadas estabelecem que as LACs concedidas comporão o Cadastro Estadual de Empreendimentos e Atividades com Licença Ambiental Comunicada (CELAC), que poderá ser acessado por meio da Consulta Processual disponível no Portal de Licenciamento do INEA. Entretanto, até o momento, o CELAC não foi implementado. E a fiscalização das atividades licenciadas por meio da LAC ocorrerá por amostragem ou nos casos de denúncias, ocorrência de acidentes, entre outras situações previstas.
Mas, afinal, qual atividade é passível de LAC?
As atividades de baixo impacto ambiental atualmente contempladas pela legislação incluem:
- Transporte rodoviário de resíduos não perigosos;
- Transporte rodoviário de resíduos para reciclagem e transporte primário para logística reversa.
Classificação de resíduos não perigosos passíveis de LAC
- Transporte rodoviário de resíduos não perigosos não inertes – Classe II A, conforme a NBR 10004;
- Transporte rodoviário de resíduos não perigosos inertes – Classe II B, conforme a NBR 10004;
- Transporte rodoviário de resíduos da construção civil (RCC);
- Transporte rodoviário de efluentes sanitários e resíduos provenientes de sistemas de tratamento, coletores de esgoto sanitário e redes de drenagem pluvial;
- Transporte rodoviário de resíduos sólidos urbanos (RSU);
- Transporte rodoviário de resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (RCS).
E o que pode mudar?
É importante destacar que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, Lei Federal nº 15.190/2025, traz importantes alterações que ainda estão sendo estudadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Em julho de 2026, o INEA abriu audiência pública para que a sociedade civil pudesse se manifestar sobre a atualização das regras de licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro. Com isso, podem ocorrer alterações na legislação estadual de licenciamento ambiental, inclusive com a possibilidade de ampliação da listagem de atividades contempladas pela LAC.
Quer saber se sua atividade é passível de Licença Ambiental Comunicada (LAC)? Entre em contato conosco.
Mariana Cunha Lemos | Gestora Ambiental | Mestre em Práticas de Desenvolvimento Sustentável

